PL é de autoria do vereador Jakson Ramos (PT) e foi aprovado
com 8 votos nesta quinta feira, 24
Assessoria
Foi aprovado nesta quinta feira, 24, o Projeto de Lei n°
40/2019 de autoria do vereador Jakson Ramos (PT) que trata da reserva de vagas
para candidatos negros em concursos públicos no âmbito da administração
municipal.
Entendendo a importância do projeto, os vereadores Elzinha
Mendonça, Mamed Dankar, Rodrigo Forneck, Eduardo Farias, Celio Gadelha,
Railson Correia e Laércio da Farmácia votaram a favor, enquanto
seus pares Emerson Jarude, Artemio Costa, N. Lima, Marcos Luz e Raimundo
Neném se posicionaram contrários ao projeto. Apesar de exercer o voto
apenas em caso de empate devido ao regimento interno da Casa, o presidente Antonio Moraes, também demonstrou apoio à
proposta, assim como o vereador Carlos Juruna que não participou da votação em
virtude de agenda externa.
O autor da proposta, vereador Jakson Ramos, comemorou o
resultado da votação e destacou que a lei visa proporcionar a equidade de
oportunidades à população negra, parcela que mais sofre com a desigualdade
social no país.
"É importante que se diga que esse projeto é temporário
e terá vigencia de 15 anos e visa apenas uma correção histórica de quase 400
anos de escravidão no país, um pouco mais de 100 anos da liberdade dos negros
no Brasil e que ainda [essa desigualdade] é muito presente até hoje",
enfatizou.
Utilizando a Tribuna Popular, o advogado Charles Brasil e a
vice-presidente do Conselho Municipal de Promoção à Igualdade Racial
e professora de educacão étnico racial da Secretaria Municipal de
Educação, Minéia Spoltore, defenderam a proposta.
"Esse é um tema que, de fato, nos remete a uma
realidade que muitas das vezes as pessoas não conseguem enxergar, e eu entendo
isso. Eu também nao enxergava essa realidade de exclusão social, econômica e
politica da população negra (...) mas se a gente olhar para a realidade da
desigualdade do Brasil, a gente vai compreender que ações afirmativas em
concursos públicos para uma população que vive nessa vulnerabilidade
socioeconomica vão ser proveitosas, pois vão dar oportunidade de
forma equitativa a essa pessoas", opinou Charles Brasil.
"Considerando que a maioria da população de Rio Branco
é considerada negra, ter essa lei aprovada significa uma vitória para essa
questão da injustiça social que ao longo da história foi
praticada contra essa população negra e também contra os próprios
indígenas, porque a gente vai propor essa emenda de acrescimo dos indigenas
também", destacou Minéia Spoltore.
Após aprovação na Casa, o texto segue agora para sanção da
prefeita de Rio Branco, Socorro Neri. Vale salientar que a lei não se
aplica aos concursos já em andamento.
No Brasil, mais de 50% da população se declara negra, mas
essa realidade não é a mesma no serviço público federal. Para diminuir essa
discrepância, vigora desde 9 de junho de 2014 a Lei Nº 12.990 cujo texto é
similar à proposta apresentada na Câmara Municipal de Rio Branco e demonstra a
eficácia da medida. Desde que passou a vigorar, o ingresso de pessoas
autodeclaradas negras na administração pública tem aumentado
significativamente. A medida também é uma realidade em outros Estados do
Brasil, como é o caso de Macapá/AP e também no Distrito Federal.
O que diz o PL
O Projeto de Lei reserva a população negra 20% (vinte
por cento) das vagas, oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública
municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas
e das sociedades de economia mista controladas pelo município de Rio Branco, na
forma desta Lei.
Entre outros pontos, o texto prevê que a reserva
de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso
público for igual ou superior a 3(três), entretanto, na hipótese de
quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros,
esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em casa de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
Ainda conforme o PL, a reserva de vagas a candidatos negros
constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão
especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou
emprego público oferecido e poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição do
concurso público, conforme o quesito Raça/Cor utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE e o Estatuto da Igualdade Racial.
Publicado por: Kaliny Custódio
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